No dia 7 de julho de 2008, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap), João Roberto Viotto, apresentou queixa contra o presidente do diretório municipal do PMDB, Lauro Machado, por calúnia. Em andamento desde então, o processo foi concluído e a Justiça considerou Machado culpado da acusação.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz substituto Oswaldo Soares Neto, o presidente municipal do PMDB infringiu o artigo 138 do Código Penal, quando disse que Viotto vendia produtos contrabandeados e sem nota fiscal, sem, no entanto, apresentar qualquer prova para basear a afirmação. O documento explica que caluniar “é fazer uma acusação falsa, tirando a credibilidade de uma pessoa do seio social”.
Diante do depoimento de testemunhas e das bases do Código Penal, o juiz Oswaldo Soares Neto entendeu que a prática de Machado foi criminosa. Diz a sentença: “preencheu os elementos objetivo e subjetivo do tipo, ao imputar falsamente à vítima fato definido como crime, com vontade livre e consciente”, confirmando a acusação de calúnia. O presidente da Aciap, João Roberto Viotto, e seu advogado Antonio Marcos Solera não quiseram comentar o caso.
Por não ter antecedentes criminais e apresentar boa conduta, o presidente municipal do PMDB cumprirá pena em regime aberto. Lauro Machado não poderá mudar de residência sem prévia autorização judicial, precisará se recolher à sua habitação após 22h, não poderá frequentar bares, boates e outros estabelecimentos similares. Machado também deverá prestar uma hora de serviço comunitário por dia. Com a condenação, Lauro Machado fica inelegível. A sentença pode ser revogada.
(Com informações do Blog Joaquim de Paula / Repórter Pedro Artur)




















