A partir de hoje, não tem mais desculpa. Quem for flagrado transportando crianças menores de sete anos sem que elas estejam em assentos adequados estará cometendo uma infração gravíssima, com direito a multa, perda de sete pontos da carteira e retenção do veículo até que este esteja regularizado.
O critério de fiscalização será pela idade. Segundo a resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito(Contran), crianças menores de sete anos e meio de idade são obrigadas a utilizarem a cadeirinha.

Arte: Paraná OnLine
(Com informações do ParanáOnLine)
O ministro das Cidades, Márcio Fortes, lançou ontem, em São Paulo, a campanha nacional de trânsito para o uso de cadeiras para crianças no banco traseiro.
A veiculação da campanha em massa será no próximo domingo (16), com a exibição de um vídeo em emissoras de TV.
O transporte de crianças de até sete anos e meio de idade deverá ser feito com equipamentos de segurança no banco traseiro. A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi aprovada em 2008, mas será obrigatória somente a partir de 9 de junho. Em caso de infração, a multa será de R$ 191,54 (gravíssima), com sete pontos na carteira.
A recomendação é que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster –elevação de assento. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
“A legislação já está em aplicação, mas a partir de 9 de junho será obrigatória com fiscalização e multa. Atualmente é apenas orientação aos motoristas”, afirmou o ministro.