A partir de hoje, não tem mais desculpa. Quem for flagrado transportando crianças menores de sete anos sem que elas estejam em assentos adequados estará cometendo uma infração gravíssima, com direito a multa, perda de sete pontos da carteira e retenção do veículo até que este esteja regularizado.
O critério de fiscalização será pela idade. Segundo a resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito(Contran), crianças menores de sete anos e meio de idade são obrigadas a utilizarem a cadeirinha.

Arte: Paraná OnLine
(Com informações do ParanáOnLine)















