Posts Tagged juíza Daniela Flávia Miranda

Condenado por improbidade

Posted by PortalCaiuá on quarta-feira, 11 janeiro, 2012

Deputado Teruo Kato / Foto: divulgação

A juíza Daniela Flávia Miranda, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, condenou o deputado estadual Teruo Kato (PMDB) ao pagamento de multa de cerca de R$ 45 mil (sem correção) por ter recebido salário majorado irregularmente quando prefeito daquela cidade cidade. Além dele, alguns vereadores da legislatura 97-2000 também foram condenados por improbidade administrativa, e deverão devolver cerca de R$ 11 mil cada (incidirá sobre os valores correção a partir de 2002). A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada naquele ano pelo Ministério Público Estadual; a sentença, de 2 de dezembro, foi publicada na última segunda-feira e prevê multa civil de cinco vezes a primeira remuneração integral (bruta) recebida pelos políticos após a vigência e eficácia da lei municipal 1.886/1997. Kato preside a comissão encarregada do processo eleitoral de 2012 no PMDB de Maringá, já que é o único deputado estadual peemedebista da região.

Uma lei de sua autoria, ao assumir a prefeitura, em 97, fez reajustar os subsídios de vereadores, prefeito e vice na mesma legislatura, o que é inconstitucional. A juíza condenou: Antonio Teruo Kato, Everaldo Tatinha Avelar da Silva, Carlos Sergio Garcia, Edmilson Donizete Botéquio, Fábio Ferreira de Souza, Jonas Terto Rodrigues, José Galvão, José Otacílio Araújo de Moraes, Lauro Machado, Manoel Sebastião Jardim, Milton Hipólito dos Santos Filho, Nivaldo Dolvino Garcia, Pedro Odair Marucci, Romeu Luiz Bogoni e Aparecido Vieira. O pedido foi julgado improcedente em relação ao ex-vereador Daniel Moreira da Silva, que à época reconheceu a falha legislativa e se dispôs a restituir os valores recebidos indevidamente. O feito foi extinto em relação aos ex-vereadores Marcílio Rodrigues da Silva e Ady Zacarkin, falecidos.

Informações do Blog do Rigon


Juíza condena cervejaria por estouro de garrafa

Posted by PortalCaiuá on terça-feira, 31 agosto, 2010

(Do Blog do Rigon)

O juízo da 2ª Vara Cível de Paranavaí condenou a fabricante da cerveja Schincariol, com sede em Itu(SP), a indenizar um homem que perdeu a visão do olho direito quando, ajudando o tio, uma garrafa explodiu ao ser retirada do engradado para ser colocada numa caixa de isopor. Weber Lugli Henrique, que tinha 13 anos quando o acidente aconteceu, no dia de Natal de 1994, passou por duas cirurgias mas teve a visão comprometida de forma irreversível; quando foi atendido, logo após o estouro da garrafa, o médico queria extirpar o olho, mas seu tio não deixou.

A juíza Daniela Flávia Miranda considerou que, como foi efetivamente a garrafa da cerveja que causou a perda da visão, embasada no Código do Consumidor, a indústria deve ressarcir os gastos com o tratamento médico a que Weber se submeteu, que somam quase R$ 5 mil, bancar o pagamento de uma nova cirurgia (transplante de córnea ou implantação de lente intraocular) e R$ 100 mil por danos morais, valores que devem ser corrigidos a partir da data do ocorrido. Na sentença, a juíza lembrou que a Schincariol gastou cerca de R$ 100 milhões com um novo lançamento, tendo Paris Hilton como garota-propaganda. Sentença na íntegra.